Proposta isenta auxílio-reclusão de Imposto de Renda

Os valores recebidos a título de auxílio-reclusão - pagos pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso - podem ficar isentos de Imposto de Renda. É o que estabelece o Projeto de Lei 3801/08, apresentado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES). A proposta altera o artigo 48 da Lei 8.541/92, que já isenta os rendimentos recebidos como seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente. Ao apresentar a proposta, Rita Camata esclareceu que a medida evitará prejuízos aos dependentes que, por vezes, aguardam durante anos o pagamento do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao receber o montante correspondente ao período de espera, são obrigados a pagar Imposto de Renda. "Sabemos que o auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes de segurados de baixa renda que estariam isentos do pagamento de parcela ao imposto de renda caso o benefício fosse percebido normalmente", acrescentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8205 5.821
Euro/Real Brasileiro 6.0569 6.0716
Atualizado em: 22/11/2024 11:27

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%