Sócios de escritório de advocacia têm legitimidade para responder por danos causados a cliente

Fonte: STJ
Os sócios do escritório de advocacia, ainda que não tenham atuado na representação processual, são responsáveis pelos danos causados a seus clientes. Isso basta para que respondam em juízo por supostas dívidas da sociedade. Essa foi a decisão da Terceira Turma numa ação sobre arbitramento de honorários e restituição de indébito. Os advogados alegavam ao STJ que, sendo subsidiária a responsabilidade dos sócios, não poderiam eles figurar no pólo passivo da ação. Eles alegam que não estariam vinculados à relação contratual que deu origem à lide. Entretanto, a Turma entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo terceiro da Lei n. 8.906/94, os serviços advocatícios não podem ser prestados diretamente pela sociedade contratada. A procuração é outorgada individualmente a pessoas naturais habilitadas para o exercício da advocacia. A Turma esclareceu que a satisfação do crédito é condicionada, só se impondo aos sócios quando faltarem os bens sociais. A ministra Nancy Andrighi citou precedente da Terceira Turma segundo o qual a condição de responsável subsidiário outorga legitimidade passiva a cada sócio de escritório de advocacia para responder à ação de reparação. O benefício da subsidiariedade, segundo o precedente, só protege os sócios na execução. “Não é compatível com o princípio da economia processual forçar o autor, após longo e moroso processo de conhecimento e duma execução frustrada contra o devedor principal, novamente bater às portas do Judiciário para percorrer nova via crucis, agora contra os devedores subsidiários”.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6702 5.671
Euro/Real Brasileiro 6.1544 6.1624
Atualizado em: 18/10/2024 11:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%