SP - Empresas têm até dia 30/11 para fazer pedido de complemento e ressarcimento de ICMS-ST

No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..

No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a alteração da Portaria CAT 42/2018, estabelecendo uma data limite de 30 de novembro de 2021 para que todas as empesas declarem as operações para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado desde 15 de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2021.

Na prática, é uma possibilidade para que empresas, principalmente varejistas e atacadistas, recebam até milhões de reais em impostos pagos indevidamente. Segundo o COO do Grupo Certacon, Rubens Barros Neto, é essencial que a empresa saiba que ela precisará tomar uma atitude até a data limite. “É importantíssimo que as empresas tenham ao menos os cálculos dos seus valores antes de tomarem a decisão se vão abrir mão desses valores a receber de volta através do Regime Optativo de Tributação (ROT), ou vão fazer o pedido de ressarcimento e complemente de milhões de reais”, afirma.

Vale lembra que se a empresa não aderir ao ROT e também não entregar nenhum arquivo para solicitação de complemento, estará sujeita à autuação de 1% de multa sobre o faturamento total da empresa, além do eventual complemento presumido pelo fisco, atualizados.

Rubens Barros Neto complementa que “o que muitas empresas ainda não compreenderam é que da segunda metade do mês de outubro para cá, isto (a entrega do arquivo magnético da CAT 42/2018) se tornou uma obrigação acessória tempestiva e necessária, exigida a todos os contribuintes que não optarem pelo ROT”.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4154
Euro/Real Brasileiro 6.0354 6.0434
Atualizado em: 19/09/2024 13:30

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%