Comissão aprova projeto que proíbe reuso de embalagens de tintas imobiliárias Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5124/23, que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.
A proposta, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
O relator concordou com o argumento de Costa de que a proibição de reuso reduziria o risco para as camadas mais pobres da população, visto que não há controle de procedência das embalagens de tintas, principalmente baldes plásticos.
“O projeto determina a realização da logística reversa, o que viabiliza a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Em outras palavras, trata-se de devolver à cadeia produtiva os resíduos que já foram descartados, para que não acabem na natureza”, observou Laiola.
Rótulos
Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens.
As embalagens plásticas deverão possuir cor marrom específica, e o descarte deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caberá ao ministério a fiscalização do descarte. O Poder Executivo estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento das medidas, o que não afastará a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6672 | 5.6674 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1277 | 6.1777 |
Atualizado em: 25/10/2024 05:24 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |