STF - PGR pede ao Supremo que fixe prazo para que Congresso Nacional legisle sobre direito dos trabalhadores à participação na gestão da empresa
Ministério Público Federal aponta, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, falta de lei sobre o tema.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a omissão do Congresso Nacional em editar lei que discipline o direito social dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa. Pede, também, que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 85), a PGR argumenta que a Constituição Federal (artigo 7°, inciso XI) impôs ao legislador a obrigação de editar lei que discipline os direitos sociais à participação nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração e à participação, excepcionalmente, na gestão da empresa. Pontuou, no entanto, que até os dias atuais não foi editada lei que regulamente a parte final do artigo.
Para a PGR, a falta de lei provoca redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social dos trabalhadores, infringindo o princípio da proporcionalidade.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Processo relacionado: ADO 85
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7206 | 5.7236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 22/04/2025 20:44 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |