Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

Hoje portaria veda a contratação de trabalhador no período de 90 dias após a demissão

O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.

Momento excepcional
O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. “Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.

Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2417 5.2424
Euro/Real Brasileiro 5.562 5.612
Atualizado em: 19/04/2024 04:28

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%