Empresa terá de ressarcir consumidor por não cumprir promoção

A decisão é do 4º Juizado Cível de Brasília e cabe recurso.

Uma loja de eletrodomésticos terá de ressarcir um consumidor no valor equivalente a aparelho de TV que deveria ter-lhe sido entregue, conforme promoção realizada. A decisão é do 4º Juizado Cível de Brasília e cabe recurso.

O consumidor, em sua ação, informou que participou de uma promoção da loja, em 2010, que presenteava a quem comprasse um aparelho de televisão naquela ocasião com outro aparelho no ano de realização da Copa do Mundo de 2014. Mas, agora, a empresa negou-se a cumprir sob a alegação de que a promoção tinha restrições previstas no regulamento, que não foram observadas pelo autor.

O juiz entendeu que não há controvérsia sobre a existência da promoção de que o comprador de uma TV seria premiado na Copa de 2014 e a defesa não apresentou o texto do regulamento para mostrar em quais condições do regulamento teriam sido descumpridas pelo autor.

O juiz esclareceu, ainda, que as restrições a direito divulgados em peça publicitária devem vir de forma clara, dando-se ao consumidor a informação adequada sobre elas, em face do que dispõe o artigo 6º, inciso III do CDC. “Assim, é de se reconhecer o direito do autor", concluiu o magistrado.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%