Cai a cobrança por ponto extra
Anatel vai derrubar liminar dada a operadoras de TV paga
Anatel vai derrubar liminar dada a operadoras de TV paga
Depois de quase um ano de discussões, e muitas idas e vindas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu proibir a cobrança de ponto extra na TV por assinatura. As empresas poderão cobrar por eventos específicos: instalação e reparo. Essa cobrança poderá ser parcelada, mas não poderá ser contínua, como uma mensalidade. Não pode ser cobrada instalação de quem já tem o ponto extra. A decisão vale a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial da União, mas só terá efeitos práticos caso seja derrubada liminar obtida pelas operadoras de TV paga para manter a cobrança.
A agência reguladora ainda vai informar a Justiça da decisão tomada ontem. A expectativa da agência é de que, com a comunicação, a liminar deixe de vigorar.
De acordo com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o órgão regulador estará atento a possíveis tentativas das operadoras de manterem a cobrança por outros meios. Por exemplo: a operadora poderia iniciar a cobrança de aluguel do aparelho que faz a decodificação do sinal, para substituir a perda de receita com o pagamento mensal pelo ponto extra. "Fiscalização existe para isso", disse Sardenberg. Ele não quis fazer previsões sobre o impacto do fim da cobrança pelo ponto extra no valor da mensalidade cobrada pelos pacotes de programação.
– Esse regime é privado e a Anatel não fixa preços. Em caso de abusos, a agência vai interferir. É uma estrutura competitiva.
Conforme avaliações da agência reguladora, o custo para instalar um ponto extra varia de R$ 350 a R$ 400. Isso não significa, no entanto, que as empresas fornecedoras do serviço tenham que cobrar esse valor, porque ele não é arbitrado pela Anatel.
Polêmica
A Anatel começou a tentar acabar com o ponto extra em dezembro de 2007, quando colocou em consulta pública o novo regulamento para o serviço de TV por assinatura. Em junho de 2008, o regulamento entrou em vigor, estabelecendo o fim da cobrança. As empresas operadoras de TV paga recorreram à Justiça e obtiveram liminar mantendo a cobrança, que ainda está em vigor.
Na ocasião, a Justiça entendeu que o texto da Anatel era confuso e não deixava claro quais serviços poderiam continuar a ser cobrados e quais não. Depois disso, a própria Anatel suspendeu a proibição e passou a trabalhar em um novo texto, para esclarecer o que poderia e o que não poderia ser cobrado.
A partir desse ponto, houve um racha dentro da agência sobre o tema. A decisão de hoje expôs essa divergência: o fim da cobrança foi aprovado por 3 a 2. Os votos a favor foram dos conselheiros Plínio de Aguiar, Pedro Jaime Ziller (que já saiu da agência, mas havia votado antes do fim do seu mandato) e do próprio Sardenberg. Até se chegar a essa votação, no entanto, o tema esteve previsto para ser votado em seis outras ocasiões, mas foi sempre retirado de pauta. A notícia de que a Anatel proibiria a cobrança do ponto extra vazou durante a tarde para corretoras de ações. ‘Estou indignado. A corregedoria vai apurar. Estamos testando o regime de sessões abertas. Não é uma decisão fácil’, disse. Procuradas hoje, NET, TVA/Telefônica, Oi e a associação do setor (ABTA) não se manifestaram até às 20h.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |