Carmem Feijó
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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TST abre Ano Judiciário com foco na produtividade e na promoção da dignidade e da emancipação social
O ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos fundamentais e o trabalho decente
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Acordo no TST encerra ações civis públicas sobre contratação de corretores de seguros
A composição leva em conta a evolução legislativa e a jurisprudência do STF sobre esse tipo de contratação
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Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
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BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
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STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007.
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Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
O dia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
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TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
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Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
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TST reafirma impossibilidade de acúmulo de incorporação e nova gratificação por função
A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.
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TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário
De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
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Atualizado em: 25/10/2024 12:26 |
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