Ônus da prova do simples nacional

O sistema tributário nacional é mesmo interessante

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE

O sistema tributário nacional é mesmo interessante e, dependendo do ângulo sob o qual seja analisado, mostra-se merecedor de protagonizar toda a sorte de pesquisas acadêmicas no Brasil e no exterior. Os resultados certamente seriam de arrepiar, como a maioria dos empresários já sentiu na pele.

O problema da vez agora ocorre com as empresas que acabaram de optar pelo Simples Nacional e conseguiram aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o chamado “Refis da Crise”, voltado às pessoas jurídicas com dívidas fiscais.

O entrave se dá por um motivo frívolo – a Receita ainda não consolidou as informações relativas aos parcelamentos, provocando a consequente suspensão da exigibilidade nos processos de enquadramento no Simples Nacional. Ou seja, é o típico caso da cobra que engole a própria cauda.

A situação nos leva à seguinte questão: a autoridade tributária federal vai processar os parcelamentos a tempo de deferir os novos enquadramentos, ou parte dos pequenos empresários será prejudicada?

A legislação vigente, por sua vez, é bem clara. A opção ao Simples Nacional será concedida apenas aos contribuintes que não possuam débitos com o INSS e as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Aliás, na reabertura do parcelamento, previsto na Lei nº 11.941/2009, a Receita Federal foi até bastante explícita ao dizer que a suspensão dos débitos somente ocorrerá após o recolhimento dos mesmos.

Tão eficiente em cruzar informações de pessoas físicas e jurídicas e em detectar sonegações fiscais, o fisco federal pode e deve trabalhar em favor dos contribuintes que se encontram nesta desagradável posição, a fim de evitar prejudicá-los.

Afinal, é histórica, na cultura tributária brasileira a máxima de que o contribuinte sempre tem a obrigação de oferecer ao fisco o ônus da prova, para ser levado em consideração. É a subversão total do Direito Constitucional, segundo o qual todos são inocentes até que se prove o contrário.

Na dúvida, por evidente que seja, a melhor opção é realizar uma diligência à Receita Federal para apresentar o recibo do pedido de adesão ao parcelamento especial e os respectivos DARFs recolhidos, objetivando a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa.

Quando o assunto é o nosso cipoal tributário, precaução torna a gestão empresarial e a relação com as autoridades menos complicadas do que habitualmente são.

() José Maria Chapina Alcazar é presidente da Seteco Consultoria Contábil.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%