Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (6) que ainda há dívidas do parcelamento negociado no ano passado com empregadores domésticos, que ficou conhecido como Refis dos domésticos.
Por conta disso, o Fisco comunicou que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias. O procedimento foi regulamentado por meio de uma portaria publicada na edição desta terça do "Diário Oficial da União".
A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis dos domésticos determinavam que os empregadores domésticos reconhecessem as dívidas e preenchessem um formulário discriminando os débitos.
"Para a devida apuração do valor a ser pago, coube ao próprio contribuinte a realização dos cálculos e aplicação das reduções devidas. A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa", informou o Fisco.
O Fisco afirmou que, em relação às parcelas que ficaram atrasadas, não haverá descontos concedidos aos contribuintes de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais, os mesmos oferecidos a quem efetua o pagamento à vista.
Além disso, o órgão comunicou que se os empregadores domésticos não efetuarem o pagamento das dívidas dentro do prazo de 30 dias também não serão aplicados os descontos. Neste caso, os patrões terão de pagar multas e juros, entre outros.
Links Úteis
- Receita Federal
- Caixa Econômica Federal
- Simples Nacional
- Conselho Federal de Contabilidade
- Correios
- IOB
- ECONET Editora
- Banco do Brasil
- Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
- Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
- Prefeitura de São Lourenço do Oeste
- Ibama MMA
- IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Prefeitura Municipal de Pato Branco
- Prefeitura Municipal de Araucaria
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0153 | 5.0156 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3598 | 5.4098 |
Atualizado em: 29/03/2024 05:35 |
Indicadores de inflação
12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |